O Ministério Público Eleitoral decidiu lembrar aos partidos políticos o que deveria ser uma obrigação elementar: bandido não é candidato.
Às vésperas das convenções, a orientação é de rigor máximo para impedir que pessoas ligadas ao crime organizado disputem as eleições de outubro. A base jurídica não tem novidade nenhuma. Está na Constituição, que veda a atuação de forças paramilitares no processo eleitoral e atribui aos partidos a responsabilidade de zelar por quem coloca diante do eleitor.
A recomendação inclui medidas básicas, como exigir certidões criminais da Justiça Federal e das Justiças Estaduais, além de acompanhar com lupa a origem das doações de campanha para barrar dinheiro de procedência ilícita.
Também não há muito o que discutir sobre filiados com vínculo explícito com organizações criminosas. Não basta impedir a candidatura. Eles não deveriam sequer participar das convenções partidárias. Se um partido precisa ser lembrado disso pelo Ministério Público, o problema já é bem maior que a eleição.



