A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu tirar o pó da Constituição ao apontar o dedo para o Supremo Tribunal Federal, pedindo o fim do inquérito 4.781, o das fake news, sob o argumento de “duração infinita”. Palmas para a lembrança: processo eterno não é figura jurídica, é vício. O artigo 5º da Carta Magna fala em prazo razoável. Razoável, não perpétuo.
O inquérito nasceu em 2019. Já atravessou a pandemia global de COVID-19, eleições, CPIs e duas temporadas completas de polarização nacional. Virou peça do mobiliário do Supremo. Não é pouco tempo.
Mas eis a pulga atrás da orelha: por que este inquérito foi alvo do disparo da OAB? Só ele sofre de insônia processual? Um levantamento do site CAPABRASIL encontrou 680 casos com mais de cinco anos aguardando julgamento na Corte. O mais antigo, a Ação Civil Ordinária 342, disputa entre Estados, repousa no STF desde 1985. Quatro décadas. Já pode pedir aposentadoria compulsória.
Portanto, a pergunta que não quer calar: a cruzada é contra a lentidão ou contra o conteúdo? Porque, se for contra a demora, o estoque é vasto. Se for contra o método, aí a conversa muda de tom. Em outras palavras, inquérito sem prazo incomoda. Mas seletividade também. E a coerência, essa sim, deveria ter duração infinita.



