COLUNA RONALDO HERDY

Banheiro, trilho e STF

Um inusitado processo chegou, na semana passada, à mesa do ministro Gilmar Mendes, do STF. Caberá a ele relatar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que objetiva tentar travar uma ação na Justiça do Trabalho do Maranhão.

Na causa, a Vale foi condenada a pagar R$ 5 milhões, além de R$ 10 mil a cada maquinista escalado para trabalhar sozinho nas locomotivas da Estrada de Ferro de Carajás, que liga as operações da mineradora no Pará e no Maranhão.

A ação que chegou ao Supremo tem 52 páginas e é patrocinada pelo Instituto Brasileiro de Mineração e pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários. Ou seja, o DNA patronal está lá, sem necessidade de exame.

Na primeira instância, prevaleceu a tese defendida pelo Ministério Público do Trabalho: trabalhar sozinho na locomotiva comprometeria até o básico – intervalos para descanso, alimentação e, pasmem, fazer necessidades fisiológicas.

As entidades querem um maquinista por locomotiva, homem ou mulher. No papel, porém, o argumento vem de outra forma: caberia à União estabelecer as regras de funcionamento do sistema ferroviário brasileiro.

É uma tese jurídica. Mas há uma curiosidade impossível de ignorar: duas associações nacionais batem às portas do STF para defender um modelo de trabalho que, segundo a Justiça, pode até dificultar ao contratado o direito de ir ao banheiro.

Tudo isso num setor que conhece, de sobra, as consequências de quando segurança e atividade mineradora não combinam.

No fim das contas, a discussão chegou ao Supremo. E o banheiro, pelo jeito, também.

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