Já existe um novo Judiciário (por Edson de Oliveira Nunes)

O poder atual do STF repousa na sua capacidade de infligir danos à sua escolha e vontade [...]

Creio que com o tempo será, aos poucos, revisto o papel do STF, e também do judiciário, no julgamento e punição da tentativa Tabajara de golpe, bem como os fundamentos do inquérito das fake news, a Lava Jato, a imunidade parlamentar, o excesso de decisões monocráticas e excesso de sigilos em procedimentos em trâmite. E isto sem falar das ilicitudes que, há tempos, parecem rotineiras.

Mas não será revisto enquanto o STF permanecer com o tacape e a guilhotina à mão. A imprensa até denuncia, mas teme. O congresso esperneia, mas também teme.

O poder atual do STF repousa na sua capacidade de infligir danos à sua escolha e vontade. O inquérito das fake news é uma arma vital, à maneira de um AI 5 judicial. Um dia acaba, um dia será revisto, alguns heróis perderão um pouco da aura santa. É assim que o país tem absorvido e superado muitos episódios graves e traumáticos.

Apesar disso, não serão revistos completamente os poderes institucionalizados do corporativismo judicial e da burocracia “de Estado”. Veio para ficar, há tempos, e vem se solidificando e se naturalizando como parte da nossa cultura política, da nossa gramática constitutiva desde o Estado Novo. Uma herança sublime incorporada à paisagem natural. Baita privatização do Estado com decidido apoio legalizado pelo congresso.

É um mostro de nossa criação e herança getulista. Coisa de gente grande, poderosa, cheia de carimbos, regras, leis, decretos, direitos, conselhos profissionais e institucionais e até comando de fatias de nosso OGU, que não é mais orçamento geral da união, mas orçamento fatiado da união, agora “modernizado” com as emendas legislativas e o uso discricionário e privatizado, sem qualquer pudor do judiciário, que privatizou a sua fatia do orçamento geral da união. Tudo somado, é coisa grande, constitucional.

O inquérito das fake news se insere perfeitamente nisso tudo. Será revisto, mas saberá criar algumas salvaguardas permanentes.

Nossa democracia é híbrida, até democrática, mas também autoritária. A distensão ampla, geral e irrestrita pode até ser ampla, mas não é geral e irrestrita. É constitucional, sempre com um olho no retrovisor a nossa “constituição cidadã”.

Mas não deixa de assustar a partidarização do STF e a sua decisão de participar do jogo político. Resta temer a possibilidade de que tal exemplo, por ora normalizado, de que este novo “ethos” moral e partidário tenha se espalhado pelas demais instâncias do judiciário, a partir do “supremo” exemplo. Uma nova definição, soberana e autoimposta do poder judiciário, agora parte integrante da empobrecida e rasteira vida político partidária.

Edson de Oliveira Nunes é Ph.D. em Ciências Políticas pela Universidade de Berkeley. Foi Presidente do IBGE, Presidente do Conselho Nacional de Educação. É Professor Emérito da Universidade Candido Mendes. Autor

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