Tem cheiro de gambiarra regulatória a história que agora desembarcou no Tribunal de Contas da União.
Está nas mãos do TCU um caso que exige mais do que uma explicação burocrática. A Rumo Logística, concessionária da Malha Oeste, praticamente deixou a ferrovia entregue ao abandono, acumulou uma multa de R$ 105 milhões e, ainda assim, ganhou da ANTT um parecer que lhe abre caminho para disputar novamente a concessão da mesma linha.
O detalhe é o truque semântico. Para afastar os obstáculos legais, a agência deixou de tratar o processo como uma relicitação e passou a chamá-lo de nova concessão. Mudou-se o nome. O beneficiário permaneceu o mesmo.
A ferrovia ainda foi fatiada em três trechos, numa remodelagem que busca ampliar o interesse de investidores. Nada contra redesenhar um projeto para torná-lo mais atraente. O problema é quando essa engenharia regulatória acaba servindo para devolver ao jogo uma empresa que, até ontem, respondia pelo abandono da própria concessão.
Cabe agora ao TCU responder à pergunta que interessa ao contribuinte: trata-se de uma nova oportunidade para a ferrovia ou de um perdão travestido de inovação administrativa?



