Acabou de ser extinto, na 8ª Vara Cível da Capital (RJ), o processo movido por Marco Antônio Conrado dos Santos contra o cantor e ator Filipe Ayrosa Galvão, o Fiuk. O caso teve início em outubro de 2011. O autor trabalhava em um hotel onde o artista estava hospedado e afirmou ter sido submetido a situação “vexatória e humilhante”, ao ser acusado de furtar um aparelho celular do hóspede, quando entrou no quarto para recolher um carrinho de louças. A denúncia teria sido reiterada no hall da recepção, na presença de várias pessoas e funcionários.
O problema é que a ação só foi protocolada em novembro de 2014, quando o prazo legal para o pedido de reparação civil já havia expirado. Os advogados de Marco Antônio argumentavam que a existência de uma ação anterior, protocolada com as mesmas partes e pedidos, deveria ter suspendido o prazo prescricional. E pleiteavam começar tudo de novo. O juiz Paulo Roberto Correa bateu o martelo: não houve contradição ou obscuridade.



