Para D. C., onde estiver (por Lindolfo Paoliello)

Estava comprovada a suposta desonra de D.C. [...]

Quando um exemplar do Código Civil de 1916 caiu certa vez às mãos de Josué Montello, ele escreveu um belo romance, A Décima Noite, sobre a anulação do casamento devido ao defloramento da mulher ignorado pelo marido.

Às minhas mãos veio cair, há uns dois dias, um exemplar de Medicina Legal, de Afrânio Peixoto, assinalado por meu pai exatamente na página em que trata da chamada “Questão Braga”, que agitou o Brasil no final do século XIX e dizia respeito ao mesmo tema. Eu que não sei escrever romance e me dirijo a leitores que têm pressa, vou lhes passar o caso da forma como ele me tocou:

São dez horas da manhã do dia 1º de dezembro de 1878 em Salvador, Bahia. Na casa da família X, uma das mais importantes e tradicionais da cidade, respira-se aquela atmosfera morna e preguiçosa das manhãs de depois de festa: os movimentos cuidadosos dos empregados indicam que os donos da casa ainda dormem, louças são recolhidas aqui e ali, as copeiras fazem mexericos sobre a festa.

De repente uma delas leva a mão à boca e arregala os olhos. Vê, entrando pela sala, o Dr. S.B., fisionomia transtornada, vermelho, roupas em desalinho; atrás dele a menina, a noiva, a filha da casa, abatida, os cabelos soltos, sinal de não se ter aprontado.

O Dr. S.B., homem de respeito, médico, professor da Faculdade de Medicina, está diferente, as criadas temem pelo pior, chamam os patrões. A moça D.C., dezoito anos, corre em direção à mãe e a abraça com o ímpeto de quem quer se agarrar a alguma coisa. O Dr. S.B. se tranca com o sogro no escritório e, quando saem de lá, o velho está arrasado: o genro acusa sua filha de não ser virgem.

Nas 48 horas seguintes, D.C. seria submetida por três vezes à humilhação do exame médico-legal. A privacidade de seu quarto foi invadida por estranhos que falavam macio e lhe diziam que não tivesse medo. Eram pessoas ilustres, todos professores de Medicina, mas isso não importava; debruçavam-se sobre ela e a tocavam e discutiam, sempre com aquela voz macia, e ela pedindo a Deus para morrer.

O auto do exame feito na Sra. D.C., às dezesseis horas do dia 2 de dezembro de 1878, em Salvador, Bahia, registra: “A resposta ao quesito se houve defloramento é sim, houve defloramento” e utiliza expressões que o caracterizam como “defloramento antigo”. Estava comprovada a suposta desonra de D.C. e configurada a causa para a anulação do casamento.

Dias depois, chamados a estudar o caso, especialistas em Medicina Legal, entre eles um catedrático da Faculdade de Medicina de Paris, concluíram que houve erro nas conclusões dos peritos.

Isso aconteceu no Brasil em 1878, mesmo ano em que se abria em São Petersburgo, na Rússia, a primeira universidade feminina e quatro anos antes de Victor Hugo liderar a criação, em paris, da Liga pelos Direitos das Mulheres. No ano da graça de 2002 o novo Código Civil excluiu dos casos de anulação de casamento o defloramento da mulher ignorado pelo marido.124 anos depois do drama de uma jovem de dezoito anos, que um livro de Medicina Legal registra como “D.C.”.

Lindolfo Paoliello é cronista, autor de O País das Gambiarras, A rebelião das mal-amadas e acaba de lançar, pela Editora Del Rey, A guerra de cada um. Já na Amazon: https://www.amazon.com.br

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