
“Pois já não vales nada;
És página virada,
Descartada do meu folhetim.”
(FOLHETIM – Francisco Buarque de Hollanda)
A sociedade precisa abduzir o Feminicídio do Brasil, sem recear a perda dos retrógrados valores morais seculares que permeiam seu machismo estrutural; esse foi adquirido durante o lento processo de formação de sua população miscigenada e da conquista do imenso território nacional à custa de sangue e da escravização dos povos originários, portanto é necessário utilizar o bisturi para fazer as incisões em seu tecido social a fim de iniciar a necessária “Autópsia do Medo” (este um belo livro do Mestre Percival de Souza de que se extrai dos porões do Regime Militar Brasileiro os esqueletos dos armários, cujas revelações levaram seus executores, ainda vivos, ao ostracismo social por tentar banir da memória dos homens os atos outrora tidos como “heroicos”, relegando-os ao brutal esquecimento pela história).
O feminicídio, tipificado no Código Penal brasileiro (art. 121-A, alterado pela Lei nº 14.994/2024), é o homicídio cometido contra a mulher por razões simplesmente de sua condição feminina, caracterizando-se por pressupor a violência doméstica/familiar ou o menosprezo/discriminação à sua condição de mulher, aproveitando-se, principalmente, do contexto das relações afetivas ou da situação de convivência relacional em que o agressor busca objetificar, pela subjugação física, a mulher, demonstrando, assim e geralmente, uma aversão odiosa à companheira, à namorada, ao ser feminino, com completo desrespeito à individualidade da parceira, sendo por isso caracterizado como crime hediondo com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Para desenraizar essa neoplasia maligna do universo social, a repressão somente não basta, esta é inafastável e inevitável ao enfrentamento e ao crescimento desse mal civilizatório, tipificado penalmente como feminicídio, entretanto a sua extirpação integral requer muito mais; é preciso e indispensável o trabalho pedagógico diuturno com as famílias, com as escolas, com as igrejas, com as associações comunitárias, em todos os espaços de convivência, ensinando, fazendo ver a nocividade desse comportamento agressivo, destacando a importância de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sem distinções de raça, gênero, classe ou crença para, por fim, ressaltar que a vida em sociedade exige o gregarismo como meio de proteção e de colaboração entre homens e mulheres, sem discriminação em razão de GÊNERO, assim se edificará um verdadeiro mundo hígido e plural, desplugado de obtusa hierarquização.
Àqueles que não aceitam um não, que não aceitam o fim do relacionamento, que não aceitam a participação das mulheres nas decisões familiares e partilhando a liderança em todos os setores da vida em comum, bem como da sociedade, resta a lei a ser efetivamente aplicada como um grande alerta para que os recalcitrantes mudem de atitudes e comecem a incluir nas vontades boas e más uma relação de bilateralidade, mantendo também um vínculo associativo de respeito e solidariedade e que ambos, o ser masculino e o ser feminino, são equitativamente responsáveis pela construção das famílias em que o machismo estrutural desapareça de uma vez de nosso meio social, levando qualquer masculinidade tóxica à intolerância total e completa pela reprovabilidade desse hediondo por mulheres e homens de todo o país.
Portanto, se para uma mulher um homem já não mais vale, se se tornou uma página virada e fora descartado de seu folhetim, ele deve compreender que as relações começam, se desenvolvem e se acabam, tudo para que outras relações possam surgir, fazendo da existência humana o eterno prazer de ser livre e recomeçar a saga da vida, em que mulheres e homens possam encontrar a felicidade e desta fazerem a pura realidade de suas trajetórias de vida.
Delegado Édson Moreira é Especialista em Segurança Pública e Criminalidade/UFMG. Foi Delegado de Política Chefe do DHPP/MG e do Departamento Anti-Sequestro de Minas Gerais, e Deputado Federal



