O fim do calote no futebol (por Erasmo Angelo)

Ainda estão bem vivas na memória do torcedor brasileiro aquelas farras que agitavam o nosso futebol, a cada início de [...]


Ainda estão bem vivas na memória do torcedor brasileiro aquelas farras que agitavam o nosso futebol, a cada início de ano, quando os clubes (quase todos “quebrados”) promoviam as famosas e sempre onerosas aquisições de reforços para as temporadas do futebol.

Era um frenesi. Em êxtase, dirigentes estufavam o peito e esbanjavam vaidade para anunciar, com grande pompa, o seu punhado de estrelas do futebol. Jogadores adquiridos por fortunas que a maioria dos clubes não tinham em seus cofres. Tudo em prestações.

Pouco importava acumular dívidas. O negócio era comprar, ganhar manchetes e empurrar as pesadas dívidas “com a barriga”, como popularmente se diz sobre os que devem e não pagam. Estelionato.

O índice de endividamento dos clubes, por estas e outras gastanças malucas (notadamente entre os chamados grandes do nosso futebol), foi atingindo níveis até de insolvência, felizmente tratados agora com soluções legais de amparo ao futebol.

Quanto aos delírios das contratações sem respaldo financeiro, os clubes atualmente esbarram em medidas duríssimas contra os calotes, via FIFA e na oportuna implantação pela CBF do chamado fair play financeiro, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de severas regras que entraram em vigor em 1º de janeiro último. Um grande avanço.

São regras que objetivam equilíbrio financeiro aos clubes e com critérios monitorados por órgão próprio e criado para esta finalidade, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF).

O sistema, rígido, trata de tudo e um dos destaques é sobre “regras das dívidas em atraso”. Aqui entram as questões das negociações sobre atletas, com monitoramento nas três janelas de transferências de jogadores (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro, de cada temporada).

Entre as várias e excelentes medidas, prevê-se que toda transação entre clubes terá que ser registrada em sistemas próprio na CBF, inclusive quanto a forma de pagamento. Sobre os contratos dos jogadores, eles também são registrados obrigatoriamente em sistema próprio e incluem os pagamentos legais (salários, CLT, direito de imagem). Atletas e clubes podem acionar a ANRESF para apontar descumprimentos, a qualquer momento.

Se houver transgressões de normas, os clubes são passíveis de várias punições, que incluem, entre outras, multas, retenção de receitas, transfer ban, retirada de pontos em competições, rebaixamento, cassação de licença para funcionar. Há punições também para dirigentes, entre elas a suspensão de funções em clubes e até proibição de ocupar cargos no futebol.

Para os caloteiros na aquisição de atletas, existe a medida punitiva (via FIFA e adotada na CBF) que é o terror dos clubes devedores: a transfer ban. Ela é para o futebol assim como o SPC ou a Serasa são para o cidadão. É a punição administrativa que impede um clube de registrar novos atletas, em nível nacional e internacional, por um período ou até que o devedor faça a quitação e ela ocorre por descumprimento da obrigação de pagar. Pode gerar ainda perda de pontos e até rebaixamento.

O gosto amargo da transfer ban por calote foi “saboreado” há dias pelo Corinthians. Punido, o time paulista usou dinheiro do título da Copa do Brasil para quitar débito com o Santos Laguna (México) pelo atacante Felix Torres, de R$ 40 milhões. O jogador já foi dispensado. No caso do zagueiro paraguaio Matias Rojas, são mais R$ 40 milhões a gastar. E ainda serão julgados os casos de Rodrigo Garro, Maycon, Martínez e Charles.

Outros grandes também penam por calotes. Em 17 de janeiro último a transfer ban pegou o Botafogo/SAF por não pagar ao Atlanta United (EUA) pela aquisição do craque Almada. O clube diz que “o dinheiro já chegou” e que tudo “é questão de burocracia”. Tem que pagar R$ 114 milhões.

O Cruzeiro (ainda não era SAF) começou a Série B em 2020 com menos 6 pontos e forçado a pagar 850 mil euros ao Al Wahda (Emirados Árabes) pelo jogador Denílson. O Atlético MG, envolvido em outras pendências por contratações, ganhou punição da FIFA no caso Gustavo Scarpa e se viu obrigado a pagar seu débito ao inglês Nottingham Forest.

O São Paulo, condenado mês passado, em poucas horas pagou e caiu fora. Também já punidos Ponta Preta/SP, o Amazonas, Ipatinga/MG, Ceará, Miramar/PB, Colorado/PR. Incrível, mas tem até clubes de futebol feminino: Real Brasília/DF e Avaí Kenderman/SC. Outros serão julgados.

O bom nessas medidas saneadoras é que agora só se aventura a comprar atleta quem pode pagar. A farra do calote no futebol acabou.

Erasmo Angelo é Jornalista, formado em História e Geografia pela PUC/MG. Foi Redator e Colunista do Jornal Estado de Minas dos Diários Associados, e do Jornal dos Sports/Edição MG, cobrindo o futebol e esportes no Brasil e no Exterior, em Campeonatos Mundiais de Futebol e em Olimpíadas. Atuou destacadamente na TV e na Rádio, na TV Itacolomi, TV Alterosa, Rádio Itatiaia, Rádio Guarani e Rádio Mineira. Foi Presidente da ADEMG – Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais, na administração do Mineirão e do Mineirinho. Foi Editor da Revista do Cruzeiro. Autor

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